A partir de agora os servidores municipais não sindicalizados poderão optar se querem ou não que seja feita a cobrança anual em folha, como forma de contribuição sindical. A taxa é cobrada uma vez ao ano, sempre no mês de março, mas com a reforma trabalhista por meio da lei 13.467, que entrou em vigor 11 de novembro de 2017, caiu a compulsoriedade do recolhimento da contribuição anual.
Com base na lei federal, a Prefeitura de Camaçari, com orientação da Procuradoria Jurídica, adotou os termos da lei e só fará o recolhimento da contribuição para os servidores que expressarem a vontade de repassar para o sindicato o montante relativo a um dia de trabalho.
Antes da lei 13.467 a cobrança sempre era feita no mês de março direto na folha do servidor, mas em função das alterações provocadas pela lei, que alterou a redação dos artigos 579 e 582 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), depende de autorização prévia o desconto no contra cheque do servidor, conforme diz o artigo 579. “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação”.
O servidor que desejar contribuir com a parcela anual para o sindicato que o representa deve procurar o setor de Diretoria de Gestão de Pessoas, que fica no prédio da Secretaria da Administração, no Centro Administrativo. Para oficializar a autorização basta que o servidor compareça com uma declaração (de punho ou digitada) assinada, expressando a sua vontade de contribuir com o imposto sindical anual. A data limite para apresentar a declaração é dia 13 de março, mas o secretário da Administração, Reginaldo Paiva, explica que é importante que o processo seja feito antes do final do prazo. “Como nós precisamos lançar essa atualização no sistema e estamos com um prazo apertado, é importante que aqueles que desejam contribuir compareçam o quanto antes com a declaração”, destaca.
Quem não tem interesse em contribuir não precisa se preocupar. A Diretoria de Gestão de Pessoas reforça que não é necessário fazer qualquer tipo de procedimento para que não seja repassado o valor ao sindicato. Como a lei garante que só existe o recolhimento para os servidores que manifestam essa vontade, automaticamente não haverá cobrança para os que não optaram pela contribuição.
Foto: Divulgação/Ascom-PMC