A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que a Presidência da República preste informações sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), na última quinta-feira. O parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ataques a membros da Corte na última quarta-feira.
“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias . Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias”, diz trecho do despacho elaborado pela ministra nesta segunda-feira.
Além de determinar a coleta de informações, a ministra também adotou o rito processual que permite que “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao plenário do STF.
O despacho da ministra foi dado dentro da ação da Rede que questiona o decreto de indulto concedido por Bolsonaro menos de 24 horas após a sentença contra Silveira. O indulto funciona como um perdão aos crimes cometidos.
A Rede entrou com uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) no STF contra a medida do presidente. O recurso questiona se a decisão vai de acordo com a Constituição Federal.
Na ação, a Rede afirma que o presidente da República, “com a edição do decreto, transmite uma mensagem absolutamente temerária à população brasileira: trata-se de um verdadeiro e puro incentivo ao crime. Uma carta branca. Um salvo-conduto apriorístico. Uma garantia de impunidade. A certeza de que, do ponto de vista sistêmico, decisões judiciais que afetarem os seus círculos próximos não subsistirão”.
“Admitir o contrário seria consentir com a possibilidade de líderes autoritários incitarem atos atentatórios contra as instituições, reconfortando-os com o prêmio da impunidade. Como já se enunciou preambularmente, essa cláusula de garantia implícita do sistema é essencial, notadamente à luz das ameaças do Presidente de plantão ao pleito eleitoral deste ano. Admitir a graça constitucional em casos tais seria um incentivo adicional ao atentando institucional prometido veladamente pelo presidente às eleições deste exercício”, diz ainda o partido na ação apresentada ao STF.