O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (6), o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de impedir a sua prisão após esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento aconteceu no prédio sede do STJ, em Brasília, na sala de sessões da Quinta Turma. A sessão foi transmitida pelo canal do tribunal no YouTube.
Cinco ministros, que compõem a Quinta Turma do STJ, analisam o mérito do habeas corpus preventivo do ex-presidente. O colegiado foi formado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer – que foi o relator do pedido de Lula e dos outros processos da Lava Jato que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma é responsável pelas matérias de direito penal no STJ, junto da Sexta Turma.
O julgamento do habeas corpus começou com a leitura do relatório da ação, elaborado e lido pelo ministro Felix Fischer, que recomendou o voto pela rejeição do habeas corpus. Em seguida, o representante da PGR tve 15 minutos para apresentar os argumentos do órgão, que é contrário ao pedido de Lula. Quem fez a sustentação foi o subprocurador Geral da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino.
Também votaram a favor da manutenção da prisão de Lula após condenação na 2ª instância da Justiça Federal os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik.
Supremo – Diante da decisão do STJ, Lula pode tentar reverter o resultado no STF. Já há um habeas corpus do ex-presidente que espera para ser analisado no mérito pela Corte Suprema. Cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar a ação.
O PT aposta todas as fichas no STF. A estratégia jurídica do PT será cobrar o julgamento, pelo STF, de ações que tratam de prisão após condenação em segunda instância.
O PT avalia que esta será a única chance de evitar a prisão de Lula. O ex-presidente foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça.
Pela decisão dos desembargadores, a pena de 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao tribunal
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, não tem demonstrado interesse em pautar no plenário alguma das ações relacionadas a prisão após segunda instância. Mas a avaliação interna na Corte é que, se provocada, a ministra terá de analisar o tema.