23 de novembro de 2024
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Governo da Bahia paga mais R$ 113 milhões de precatórios do Fundef nesta sexta

Governo da Bahia paga mais R$ 113 milhões de precatórios do Fundef nesta sexta

O Governo da Bahia pagará, nesta sexta-feira (03), cerca R$ 113 milhões em abonos a mais de 73 mil profissionais da Educação em relação aos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Os recursos estarão disponíveis no mesmo dia nas contas do Banco do Brasil e, até segunda-feira, 6, naquelas que os beneficiários forem correntistas de outros bancos.

Os valores correspondem a um saldo em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.

Também nesta sexta, será publicado no Diário Oficial do Estado uma Portaria Conjunta da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e Secretaria da Educação (SEC) com a lista atualizada com mais de 87 mil servidores e ex-servidores que fazem jus ao pagamento dos precatórios. No total, há uma estimativa que vai destinar ao grupo cerca de R$ 1,4 bilhão.

Em 2022, mais de 71 mil profissionais foram receberam cerca de R$ 1,1 bilhão das verbas dos precatórios. Já o crédito atual diz respeito a um resíduo do valor total que havia sido retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados.

Pendências – Com o atual crédito, os casos ainda pendentes de pagamento dizem respeito, em sua maioria, a servidores falecidos – cujos herdeiros ainda não apresentaram o alvará da Justiça requerendo o abono – ou a servidores que se encontram fora da folha de pagamento e não efetuaram o recadastramento. Novas solicitações de funcionários públicos ou herdeiros poderão ser encaminhadas a qualquer momento ao Estado, dentro de um prazo de cinco anos a partir da publicação da primeira lista de beneficiados.

Quem tem direito – Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período. Estão incluídos servidores ativos e inativos, além de herdeiros daqueles profissionais que se enquadram nos mesmos critérios.

Foto: Reprodução




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