A Associação de Usuários dos Portos da Bahia – Usuport obteve liminar na Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal – 2ª Vara Cível da SJDF), para seus associados, que suspende o pagamento da tarifa de escaneamento de contêiner pelo Tecon, no Porto de Salvador.
A Usuport impetrou um Mandado de Segurança Coletivo contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por considerar que esta não realiza a devida fiscalização para impedir a cobrança (indevida e ilegal) da tarifa aos usuários, implantada e exigida pela Receita Federal. A tarifa é um custo Brasil que compromete a competitividade das empresas de comércio exterior.
Em sua decisão, o Juiz Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, entendeu “ser ilegal a cobrança contra a qual ora se insurge a impetrante, na medida em que a tarifa/preço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários carece de suporte legal”.