19 de abril de 2024
  • :
  • :

Após decisão do TJ-BA, contribuintes já podem parcelar débitos do IPTU de Salvador

Após decisão do TJ-BA, contribuintes já podem parcelar débitos do IPTU de Salvador

Após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconhecer a constitucionalidade do IPTU de Salvador, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) lembra aos contribuintes com dívidas que ainda é possível regularizar os débitos com IPTU e Taxa do lixo, gerados até 2017, por meio do PPI – Programa de Parcelamento Incentivado -, com até 100% de desconto nas multas e juros. O programa segue até o dia 31 de julho, ou seja, restam poucos dias para aqueles contribuintes com dívidas de imposto que estavam à espera da decisão judicial para a quitação dos débitos.

“Essa decisão, amplamente favorável à Prefeitura, tranquiliza contribuintes que deixaram de pagar o imposto por receio de como ficaria. Prorrogamos o programa sucessivamente para permitir a essas pessoas a regularização dos débitos com descontos, já que não teremos o programa em 2019 e 2020” afirmou o titular da Sefaz, Paulo Souto, lembrando que, apesar do julgamento final ter acontecido hoje, a Prefeitura fez diversos ajustes na lei, nos últimos anos, a fim de beneficiar os contribuintes.

Foram estabelecidas novas regras para cobrança de IPTU para proprietários de terrenos acima de 2.000 m² e foi criado um Fator de Desvalorização do Terreno (FDT), que ajusta o valor do metro quadrado em imóveis de grandes dimensões, adequando-o ao preço de mercado. Os benefícios são calculados no momento da adesão ao PPI.

Souto e o prefeito ACM Neto afirmaram que sempre depositaram confiança na Justiça e o resultado do julgamento demonstra que a gestão estava certa. Souto lembrou ainda que Salvador tem uma das menores arrecadações per capita entre as capitais e o maior número de contribuintes isentos: são 250 mil imóveis residenciais com valor de até R$ 96 mil.

PPI – O programa permite aos contribuintes com dívidas negociarem seus débitos com até 100% nas multas e juros. No caso do pagamento à vista, é oferecido 100% de desconto nas multas e juros. Já nos casos de débitos ajuizados, 75% de desconto nos honorários advocatícios. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até 60 meses, com descontos de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários. No caso de parcelamentos em até 12 meses, não incide IPCA sobre as parcelas.

Até o momento, já foram renegociados mais de R$ 338 milhões em dívidas, que representam aos cofres públicos, por conta dos descontos nas multas e juros, cerca de R$196,3 milhões. Para aderir ao PPI, é preciso estar em dia com o imposto em 2018. A adesão é feita pela internet, por meio do site da Sefaz.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *