19 de abril de 2024
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PF cumpre mandado de busca e apreensão na sede da Embasa

PF cumpre mandado de busca e apreensão na sede da Embasa

A Polícia Federal (PF) cumpre, na manhã desta terça-feira (14), cinco mandados de busca e apreensão com o objetivo de apreender documentos relativos a uma investigação sobre crime ambiental em Salvador.

Três mandados são cumpridos em Salvador, um deles na sede da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Um carro da PF estava no local por volta das 10h50. O G1 procurou a assessoria da Embasa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Outros dois mandados são cumpridos em Salvador, um na cidade de São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Estes mandados são cumpridos em empresas supostamente responsáveis pela manutenção da bomba, mas não foram detalhados pela PF os endereços e quais os alvos.

Segundo a PF, as investigações constataram o lançamento de esgoto sanitário, através de emissário submarino, sem o cumprimento das etapas necessárias para minimizar o impacto ambiental dos dejetos do efluente nas águas oceânicas.

Uma perícia realizada na Embasa comprovou que a bomba responsável por fazer a elevação do efluente, de modo a permitir o escoamento, por gravidade, para as demais etapas do condicionamento do esgoto para lançamento do emissário submarino estava inoperante, o que inviabilizava que o efluente passasse pelos processos obrigatórios de peneiramento.

Com isso, segundo a PF, o esgoto era lançado no oceano sem o devido tratamento. Diante disso, foram solicitados os documentos relativos à manutenção da bomba, mas a empresa de saneamento se recusou apresentar à Polícia Federal, sob a alegação de “não ser obrigada a produzir prova contra si mesma”. Por conta disso, foram solicitados e determinados pela 17ª Vara Federal os mandados de busca e apreensão.

Além da investigação pelo crime ambiental (artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98), foi instaurado inquérito próprio para apuração dos crimes de prevaricação (artigo 319, CP) ou desobediência (artigo 330, CP), em razão da recusa do responsável pela empresa em apresentar a documentação requisitada pela Polícia Federal.

Foto: Reprodução/TV Bahia




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