29 de março de 2024
  • :
  • :

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Adriana Ancelmo e suspende inquérito contra Beto Richa

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Adriana Ancelmo e suspende inquérito contra Beto Richa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta segunda-feira (18) Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Na mesma decisão, Gilmar Mendes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar. Adriana Ancelmo foi presa pela primeira vez em dezembro do ano passado, no âmbito da Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Ao analisar o pedido da defesa de Adriana Ancelmo, Gilmar Mendes argumentou que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas é “absolutamente preocupante”. Por isso, argumentou o ministro, alternativas à prisão devem ser observadas a ponto de não haver “punição excessiva” à mulher ou à criança.

No mesmo dia, Mendes suspendeu o inquérito a que o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), respondia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado alegou que, como a delação premiada que envolveu o chefe do Executivo paranaense havia sido acordada com o Ministério Público de primeira instância e homologada pelo juízo de primeiro grau, o conteúdo dela não pode incriminar um governador.

Na decisão, ele recorda que o STJ analisou a validade da referida delação na Reclamação 31.629, relatada pela ministra Nancy Andrighi, e reconheceu a subtração da própria competência. Na ocasião, porém, a Corte entendeu que a homologação do acordo tinha validade porque no momento da celebração não havia informações que envolviam agentes com foro privilegiado.

Gilmar critica o entendimento do STJ: “A interpretação do STJ está em descompasso com o entendimento desta Corte (STF). Está bem assentado no Supremo que a delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do Tribunal competente para a respectiva homologação e, em consequência, do órgão do Ministério Público que atua perante a Corte”, afirma.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *