24 de novembro de 2024
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Por unanimidade, TRF-4 condena Lula a 12 anos de prisão

Por unanimidade, TRF-4 condena Lula a 12 anos de prisão

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.

Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).

A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.

Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.

Decisão unânime reduz a uma única possibilidade o recurso de Lula ao TRF-4 – os chamados embargos de declaração, que terão de ser julgados pelos mesmos desembargadores, mas não têm poder para reverter a condenação. Depois do julgamento desse recurso, a sentença poderá ser executada.

Desembargadores consideraram em seus votos que:
1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
5) embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão;
7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.

A defesa do ex-presidente nega as acusações:
1) diz que ele não é dono do apartamento;
2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento;
3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso;
4) que o juiz agiu de forma parcial;
5) que Lula é alvo de perseguição política.

Mesmo após a proclamação do resultado:
1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois do julgamento do último recurso da defesa ao tribunal;
2) a defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação;
3) o PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente;
4) a candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação;
5) o TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).

AS PENAS APLICADAS PELO TRF-4:

Luiz Inácio Lula da Silva – 12 anos e 1 mês
Léo Pinheiro – 3 anos e 6 meses
Agenor Medeiros – 1 ano e 10 meses
Paulo Okamotto – Absolvido
Paulo Roberto Gordilho – Absolvido
Fabio Hori Yonamine – Absolvido
Roberto Moreira Ferreira – Absolvido

A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na primeira instância.

Lula não será preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades de recurso no tribunal.

A decisão dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência na eleição deste ano. Mas o registro da candidatura dependerá de uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: Reprodução do YouTube




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