24 de novembro de 2024
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Justiça determina interdição do presídio de Jequié por superlotação

Justiça determina interdição do presídio de Jequié por superlotação

A pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), o juiz Vara de Execução Penal (VEP) de Jequié, Valnei Mota Alves de Souza, determinou a interdição parcial do conjunto penal de Jequié (a 365 km de Salvador) nesta sexta-feira (26). Caso os prazos estalecidos não sejam cumpridos, o conjunto penal pode ser interditado.

Conforme nota da DPE-BA, a decisão surgiu após a constatação de diversas violações à Lei de Execução Penal (LEP) do órgão em março de 2017 e impede o ingresso de qualquer prisão provisória enquanto permanecer a superlotação.

Em relação à separação dos presos de acordo com o regime, o juiz determinou que seja providenciada a devida divisão, com a indicação de local dentro do Conjunto Penal, no prazo de 120 dias. Durante o mesmo período, foi estabelecida a aquisição de tornozeleiras eletrônicas, que permitam o cumprimento de pena fora do estabelecimento prisional.

Para o caso de não cumprimento de prazos, o juiz determinou a interdição total do Conjunto Penal de Jequié, de modo a proibir o ingresso de qualquer preso, seja provisório ou definitivo, até o cumprimento da ordem.

Entenda o caso – Em 2017, o defensor público Leonardo Couto Salles visitou o Conjunto Penal de Jequié, onde identificou irregularidades administrativas. O mesmo entrou com uma ação na Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), em março de 2017, em busca de soluções para o local.

Dentre os problemas apresentados pelo defensor público, foram identificadas superlotação carcerária, inexistência de separação entre presos condenados e provisórios, em regime semiaberto e fechado, bem como por idade, falta de médico e medicamentos e material de higiene pessoal e presença de baratas e escorpiões nos pátios e nas celas.

Foto: Divulgação/DPE




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