4 de maio de 2024
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Presidente do TJ-BA derruba bloqueio a R$ 10 milhões da Assembleia Legislativa

Presidente do TJ-BA derruba bloqueio a R$ 10 milhões da Assembleia Legislativa

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, emitiu despacho, nesta sexta-feira (26), derrubando a decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que emitiu sentença bloqueando R$ 10 milhões da Assembleia Legislativa da Bahia, há dois dias, por descumprir ação transitada em julgado em dezembro passado.

A sentença do juiz Glauco determinava que a Casa entregasse a lista com os nomes dos Redas do Legislativo e, ainda, a nomeação de pessoas que integram o cadastro de reserva do concurso de 2014. Dizia, ainda, que assim que os concursados fossem nomeados, que os terceirizados fossem desligados na mesma proporção. Enquanto não fosse cumprida a sentença, o bloqueio de R$ 10 milhões seria efetuado em intervalos de 15 dias. Assim que fosse cumprida a sentença, haveria o desbloqueio.

De acordo com informações da assessoria de imprensa da assembleia, o procurador-geral da AL-BA, Graciliano Bonfim, disse que a decisão de Maria do Socorro repõe a “ordem das coisas”. E cita a interferência do Legislativo sobre o Judiciário.

“Primeiro, porque a decisão, em caráter liminar, do juiz da 7ª Vara da Fazenda era uma interferência absurda do Judiciário no Legislativo. Os Poderes devem ser harmônicos, mas a independência de cada um tem que ser resguardada. Esta Procuradoria ingressou com um recurso pedindo a suspensão da determinação, porque o sequestro de R$ 10 milhões iria comprometer o funcionamento da Alba, bloqueando o pagamento dos seus servidores, deputados e fornecedores”, alega Bonfim.

A Alba defendeu que o bloqueio acarretaria “risco iminente de constrição de recurso públicos de valor considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas correntes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em afronta à economia pública”, embora a sentença do juiz tenha sido clara ao citar que o bloqueio seria desfeito tão logo as nomeações de concursados fossem cumpridas.

“Decido sustar, provisoriamente, este capítulo do decisum até que seja estabelecido o contraditório, oportunidade em que poderá ser reapreciada esta decisão, inclusive no que pertine ao cabimento da presente medida excepcional na hipótese sub judice”, decidiu Maria do Socorro.

TAC – Na gestão do então presidente Marcelo Nilo, que deixou o cargo em fevereiro do ano passado, quando assumiu o atual presidente, Ângelo Coronel (PSD), foi firmado um TAC com o Ministério Público, no qual estava previsto concurso público para preenchimento das 97 vagas existentes no quadro de funcionários efetivos e posterior dispensa de Redas. Todos os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados, afirma a Assembleia.

“O que não havia no edital do concurso era a previsão de cadastro reserva para os que se habilitaram ao certame. A Alba não pode ser obrigada a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas com características específicas, técnicas, já foram preenchidas. O Judiciário não pode determinar que o Poder Legislativo seja obrigado a contratar além do que previa os termos do edital do concurso, porque isso se caracteriza abuso”, explica Graciliano Bonfim.




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