24 de abril de 2024
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TRF-4 publica condenação de Lula e abre prazo para recurso

TRF-4 publica condenação de Lula e abre prazo para recurso

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, publicou nesta terça-feira (6) a decisão do julgamento que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a doze anos e um mês de prisão pelo caso do tríplex. A publicação do texto abre o prazo para o pedido e o julgamento de recursos, que são as últimas fases do processo em segunda instância.

A partir de agora, a velocidade da tramitação do caso pode determinar a ida de Lula para a cadeia. Isso porque, segundo a decisão dos desembargadores, o ex-presidente pode ser preso assim que forem julgados os recursos disponíveis no próprio TRF-4, e o prazo para recorrer começa a contar com a publicação do acórdão –termo jurídico usado para designar a decisão do colegiado. Os três desembargadores que julgaram o caso aumentaram a pena dada a Lula e ordenaram sua prisão.

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas”, diz o acórdão.

O trecho menciona o caso julgado em fevereiro de 2016 pelo STF no qual a corte, por unanimidade dos votos, negou o habeas corpus e entendeu que a possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

Com a publicação do acórdão no TRF-4, os advogados têm até 12 dias para recorrer, mas esse prazo pode ficar mais curto a depender de quando eles receberem a intimação sobre a publicação do acórdão. Isso porque os advogados têm até dez dias para serem intimados; após a intimação, têm outros dois dias para entrar com o recurso.

Segundo o TRF-4, os prazos processuais têm que começar e terminar em dias úteis. Assim, na prática, a defesa de Lula tem até o dia 20 para entrar com seu recurso.

Como Lula foi condenado por unanimidade, o único recurso disponível para sua defesa no próprio TRF-4 é o pedido de embargos de declaração. Em tese, este tipo de recurso não altera o mérito da decisão, e serve apenas para esclarecer pontos da decisão dos magistrados.

A própria 8ª Turma, que condenou Lula no último dia 24, julgará os embargos, o que ainda não tem data para acontecer. Para serem julgados, os recursos precisam ser pautados pelo relator dos casos da Lava Jato no colegiado, João Pedro Gebran Neto.

Acórdão – O acórdão tem seis páginas e 45 parágrafos, os quais contêm a fundamentação usada pelos dos desembargadores para as decisões que tomaram no julgamento.

Um dos tópicos, por exemplo, traz a explicação para o uso de depoimentos de outros réus, ponto que foi contestado pela defesa de Lula –contrária ao aproveitamento do que disse Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, à Justiça.

Segundo o acórdão, as palavras de outros réus “podem ser utilizadas se reveladas com espontaneidade e coerência”, apoiadas por outros indícios e sujeitas ao contraditório. A decisão considera válidos os depoimentos de delatores e réus e diz que seu valor como prova depende “da sintonia com os demais elementos de convicção existentes nos autos.”

Em outro tópico, os magistrados afirmam que, no Código Penal, o crime de corrupção não exige a prática de ato de ofício, ou seja, uma ação que um agente público tem poder de tomar por força de seu cargo. No caso da corrupção, essa ação é executada em troca de uma vantagem indevida.

“Não se exige que o oferecimento da vantagem indevida guarde vinculação com as atividades formais do agente público, bastando que esteja relacionado com seus poderes de fato. No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros”, diz o acórdão.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a decisão do TRF-4 rebate o argumento de que o tríplex não seria de Lula por não estar em seu nome e diz que a ausência da transferência formal do imóvel “é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem.”




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