23 de novembro de 2024
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Número 2 da PF diz que investigações vão avançar “doa a quem doer”

Número 2 da PF diz que investigações vão avançar “doa a quem doer”

Horas depois de um ofício assinado por delegados do Grupo de Inquéritos Especiais da Polícia Federal questionar interferência nas investigações no processo cujo alvo é o presidente Michel Temer, o número 2 da PF, Eugênio Ricas, divulgou um memorando na qual destaca ser prerrogativa da função do delegado reportar ao Supremo Tribunal Federal (STF) qualquer tentativa de intervenção em apurações em curso. E que essa medida antecede à gestão de Fernando Segovia, atual diretor-geral da instituição. Ele afirmou que várias ações concretas estão sendo tomadas para que as ações avancem, “doa a quem doer” e pediu “obediência estrita” dos agentes.

Ricas, que é diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, afirmou no documento que a carta dos delegados já foi encaminhada a Segovia e ressaltou, diante do questionamento sobre a atuação do diretor-geral no inquérito, que a Polícia Federal goza de “enorme credibilidade junto à sociedade brasileira em razão da imparcialidade e qualidade técnica das investigações”.

O delegado ressaltou também o papel da Diretoria de Combate ao Crime Organizado (Dicor) no funcionamento das investigações e deixou a diretoria à disposição para qualquer necessidade, reafirmando o compromisso da Dicor em disponibilizar os “meios necessários à atuação de todas as Coordenação que lhe são subordinadas”. Por fim, Ricas ainda cobrou “obediência estrita aos normativos que regulamentam a atuação desse GINQ (Grupo Especial de Inquéritos da PF)”.

Em um dos itens do documento, Ricas lembra que o número de delegados à disposição do grupo especial de inquéritos ‘praticamente dobrou’, além da aquisição de equipamentos modernos, reforma do ambiente de trabalho, treinamento para qualificação de pessoal.

Clima – O clima dentro da Polícia Federal ficou tão ruim com as declarações do diretor-geral que em uma reunião nesta quarta-feira entre os delegados que atuam em investigações especiais chegou-se a cogitar a hipótese de pedir até mesmo a prisão do chefe da instituição, caso as interferências se confirmassem. O documento produzido ao final desta reunião não faz referência direta ao risco de prisão, mas cita o artigo que trata de “medidas cautelares diversas da prisão”.

Num texto duro, os delegados listam os crimes que podem configurar eventual intromissão. “Uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles prevaricação, advocacia administrativa, coação no processo, obstrução de investigação de organização criminosa, os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo ministro relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares cabíveis, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal”, diz o texto.




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