18 de abril de 2024
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Por 7 a 4, STF decide julgar pedido de habeas corpus de Lula

Por 7 a 4, STF decide julgar pedido de habeas corpus de Lula

Da Redação com agências (redacao@newsba.com.br)

Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feira (22) julgar o habeas corpus preventivo da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

Em janeiro, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

O objetivo do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente ao STF é derrubar decisão de janeiro do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, durante o recesso do Judiciário, negou um primeiro pedido para evitar a prisão de Lula.

O Supremo iniciou o julgamento do habeas corpus pela decisão de uma “questão preliminar”: se o pedido de Lula era “cabível” de ser julgado pelo Supremo.

Saiba como votaram os ministros:

– Edson Fachin – contra o julgamento do habeas corpus
– Alexandre de Moraes – a favor do julgamento do habeas corpus
– Luís Roberto Barroso – contra o julgamento do habeas corpus
– Rosa Weber – a favor do julgamento do habeas corpus
– Luiz Fux – contra o julgamento do habeas corpus
– Dias Toffoli – a favor do julgamento do habeas corpus
– Ricardo Lewandowski – a favor do julgamento do habeas corpus
– Gilmar Mendes – a favor do julgamento do habeas corpus
– Marco Aurélio Mello – a favor do julgamento do habeas corpus
– Celso de Mello – a favor do julgamento do habeas corpus
– Cármen Lúcia – contra o julgamento do habeas corpus

Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou pelo não conhecimento, isto é, para não aceitar sequer a possibilidade de o pedido ser examinado. Justificou que a defesa deveria ter apresentado um recurso ordinário contra a decisão do início de março da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido para evitar a prisão de Lula em janeiro.

Fachin foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a decisão de Humberto Martins foi superada por decisão da Quinta Turma do STJ. “Aplica-se aqui a jurisprudência que, se o ato coator foi substituído por nova decisão, é preciso impetrar habeas corpus contra essa decisão”, disse.

O ministro Luiz Fux também votou por não conhecer o habeas corpus. “Cabe habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal quando o STJ comete ato abusivo ilegal passível de habeas corpus perante o STF”, afirmou Fux.

Divergiu o ministro Alexandre de Moraes, que argumentou pela importância do habeas corpus, tipo de ação para proteger a liberdade e que pode ser impetrado diretamente no STF. “É possível [o conhecimento] e deve ser interpretado para que se proteja a liberdade de locomoção”, afirmou o ministro.

Acompanharam Moraes, pelo conhecimento, os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também votaram pelo conhecimento do pedido.

Ao tomar a palavra, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que a história do Supremo é a história da liberdade e a história do habeas corpus. Ela reconheceu que há diferenças de compreensões e aplicações nas turmas e anunciou seu voto acompanhando o relator, de maneira contrária ao habeas corpus.




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