Três pessoas foram presas em flagrante na Bahia, nesta quinta-feira (17), na operação nacional Luz na Infância 2, que combate à pornografia infantil. As prisões foram feitas pela PolÃcia Federal, que cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Salvador e um Alagoinhas.
Os envolvidos devem responder pelo crime do artigo 241-A da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê penas de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Já a PolÃcia Civil na Bahia cumpre 26 mandados de busca e apreensão em Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Poções, Camacã, Ilhéus, Itagimirim e na Ilha de Itaparica.
A operação acontece em 24 estados e no Distrito Federal. Considerada a maior ação do paÃs de combate à pedofilia, a ação intitulada Luz na Infância 2 é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e realizada pelas polÃcias civis de cada estado.
As equipes procuram arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Dint/Senasp/MESP), com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais, que apresentavam indÃcios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
A investigação durante quatro meses foi repassada à s polÃcias civis, em especial delegacias de proteção à criança e ao adolescente e repressão a crimes informáticos, que instauraram inquéritos e solicitaram aos juÃzes locais a expedição dos mandados.
Na primeira edição da Operação Luz na Infância, realizada em 20 de outubro de 2017, foram cumpridos 157 mandados de busca e apreensão de computadores e arquivos digitais. Durante a apreensão desses materiais nos 24 estados e DF, foram identificadas e presas 112 pessoas que utilizavam esses equipamentos para produzir, guardar ou compartilhar conteúdos de pedofilia na internet.
Doença – A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no inÃcio da puberdade.
O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vÃdeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explÃcito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.