28 de março de 2024
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MPF aciona ex-prefeito de Santo Estevão e mais três por prejuízo em contrato

MPF aciona ex-prefeito de Santo Estevão e mais três por prejuízo em contrato

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade contra a empresa Assessora Construções e Serviços LTDA, José Reinaldo Fernandes e Mario Paulo Fernandes Ribeiro, seus dirigentes, e Orlando Santiago, ex-prefeito do município de Santo Estevão (BA) – a 148 km de Salvador. Os acionados teriam desviado R$ 70.862,80 em recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) em contrato para serviços de capina firmado em 2014.

De acordo com a ação, ajuizada em 7 de maio pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, com a realização do Pregão Presencial nº 39/2014, a prefeitura de Santo Estevão firmou quatro contratos com a Assessora Construções e Serviços. A partir de uma representação noticiando fraudes nas contratações, o MPF instaurou inquérito para investigar o contrato n° 417/2014, com verbas federais obtidas pelo FMAS. A investigação dos três outros contratos, que não utilizavam recursos federais, foi declinada para o Ministério Público do Estado da Bahia.

O contrato n. 417/2014 previa o pagamento de R$ 51 mil para que a empresa realizasse serviços de capina, roçagem, varrição e retirada de vegetação rasteira e de pequeno porte para manutenção da Secretaria de Assistência Social. A Assessora Construções e Serviços teria oito dias para concluir os três primeiros itens em uma área de 20.000m² e a retirada de vegetação em uma área de 10.000m². A empresa, porém, contava com apenas três funcionários para executar os serviços nas áreas com extensões bem superiores à de um campo de futebol que, segundo a Confederação Brasileira de Futebol, seria de 7.140m2.

O MPF verificou, ainda, que a área real possível de receber os serviços contratados era de 1.334,88m2, o que custaria R$ 4.271,63. De acordo com o procurador, as metragens foram inseridas no contrato tendo sua extensão aumentada de 7,5 a 15 vezes. “A diferença entre a área real e a área constante no contrato é gritante, facilmente perceptível por qualquer homem de prudência mediana, o que deixa manifesto o dolo do desvio”, afirmou Nachef Júnior.

De acordo com o MPF, o prejuízo foi, portanto, de R$ 46.728,37 que, atualizado pela taxa SELIC de agosto de 2014 até maio de 2018 – conforme o aplicativo Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil – chega ao valor de R$ 70.862,80.

O MPF requer a condenação dos réus por prejuízo aos cofres públicos, com as penas previstas no art. 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92, como: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.




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