Sete dos 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concentram mais de um milhão de eleitores filiados cada um. O total de eleitores inscritos no Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Progressista (PP), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM) alcança 10,4 milhões. Esse número equivale a quase dois terços dos 16,8 milhões de eleitores filiados às legendas com registro na Justiça Eleitoral brasileira.
Os números constam das últimas listas (relações) atualizadas de filiados entregues pelos partidos ao TSE até o dia 13 de abril deste ano. Essa regra consta no art. 19 de Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A norma prevê que as legendas devem encaminhar, anualmente, aos juízes eleitorais de cada localidade a lista atualizada de seus filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Dos partidos que contam com número de eleitores filiados que ultrapassa um milhão de inscritos, o MDB dispõe de 2,3 milhões de filiados, o PT tem 1,5 milhão e o PSDB, 1,46 milhão. Já o PP conta com 1,44 milhão, o PDT com 1,2 milhão e o PTB, 1,1 milhão. O Democratas tem 1,09 milhão de inscritos.
Por sua vez, as legendas que detêm as menores quantidades de filiados são o Partido da Causa Operária (PCO), com 3,7 mil, Partido Comunista Brasileiro (PCB), 14,7 mil, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), 17,1 mil, Partido Novo (NOVO), 19 mil, e Rede Sustentabilidade (REDE), com 23,9 mil filiados.
Os números de eleitoras filiadas chegam próximo à metade nos partidos que têm mais de um milhão de inscritos em suas fileiras. As quantidades são as seguintes: MDB tem 1,07 milhão de filiadas, PT, 706 mil, PSDB, 650 mil, PP, 641 mil, PDT, 557 mil, PTB, 535 mil, e o DEM tem 475 mil filiadas.
Requisito para candidatura – A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargo eletivo. Assim, para disputar uma eleição, o candidato deverá estar filiado pelo menos seis meses antes do pleito à legenda pela qual pretende concorrer.
Além dos nomes dos filiados, a relação enviada pelos partidos à Justiça Eleitoral deve trazer informações como a data de filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que está inscrito para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.
As informações são enviadas eletronicamente por meio do Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
A listagem entregue à Justiça Eleitoral em outubro do ano passado pelos partidos contabilizava 16.692.728 eleitores filiados às agremiações políticas.
O TSE mantém atualizada uma área de estatística de filiados. Isso porque, com a informatização dos procedimentos, no momento em que o partido filia ou desfilia um integrante, a agremiação pode alimentar o sistema Filiaweb, que passa a ser atualizado em tempo real.
Apesar de não ser uma exigência legal, o TSE informa os novos dados de filiados após o fechamento do mês. Ou seja, a cada mês, a Corte divulga os dados de filiados atualizados no mês anterior.