Sete dos 35 partidos polÃticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concentram mais de um milhão de eleitores filiados cada um. O total de eleitores inscritos no Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Progressista (PP), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM) alcança 10,4 milhões. Esse número equivale a quase dois terços dos 16,8 milhões de eleitores filiados à s legendas com registro na Justiça Eleitoral brasileira.
Os números constam das últimas listas (relações) atualizadas de filiados entregues pelos partidos ao TSE até o dia 13 de abril deste ano. Essa regra consta no art. 19 de Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos PolÃticos). A norma prevê que as legendas devem encaminhar, anualmente, aos juÃzes eleitorais de cada localidade a lista atualizada de seus filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Dos partidos que contam com número de eleitores filiados que ultrapassa um milhão de inscritos, o MDB dispõe de 2,3 milhões de filiados, o PT tem 1,5 milhão e o PSDB, 1,46 milhão. Já o PP conta com 1,44 milhão, o PDT com 1,2 milhão e o PTB, 1,1 milhão. O Democratas tem 1,09 milhão de inscritos.
Por sua vez, as legendas que detêm as menores quantidades de filiados são o Partido da Causa Operária (PCO), com 3,7 mil, Partido Comunista Brasileiro (PCB), 14,7 mil, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), 17,1 mil, Partido Novo (NOVO), 19 mil, e Rede Sustentabilidade (REDE), com 23,9 mil filiados.
Os números de eleitoras filiadas chegam próximo à metade nos partidos que têm mais de um milhão de inscritos em suas fileiras. As quantidades são as seguintes: MDB tem 1,07 milhão de filiadas, PT, 706 mil, PSDB, 650 mil, PP, 641 mil, PDT, 557 mil, PTB, 535 mil, e o DEM tem 475 mil filiadas.
Requisito para candidatura – A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargo eletivo. Assim, para disputar uma eleição, o candidato deverá estar filiado pelo menos seis meses antes do pleito à legenda pela qual pretende concorrer.
Além dos nomes dos filiados, a relação enviada pelos partidos à Justiça Eleitoral deve trazer informações como a data de filiação e o número do tÃtulo de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que está inscrito para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.
As informações são enviadas eletronicamente por meio do Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
A listagem entregue à Justiça Eleitoral em outubro do ano passado pelos partidos contabilizava 16.692.728 eleitores filiados à s agremiações polÃticas.
O TSE mantém atualizada uma área de estatÃstica de filiados. Isso porque, com a informatização dos procedimentos, no momento em que o partido filia ou desfilia um integrante, a agremiação pode alimentar o sistema Filiaweb, que passa a ser atualizado em tempo real.
Apesar de não ser uma exigência legal, o TSE informa os novos dados de filiados após o fechamento do mês. Ou seja, a cada mês, a Corte divulga os dados de filiados atualizados no mês anterior.