A capital baiana tem muito a comemorar nesta terça-feira (19), quando a Lei Seca completa 10 anos em vigor. Nesse perÃodo, a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) abordou 296 mil veÃculos e flagrou nas vias mais de 30 mil condutores alcoolizados. Ano passado, foram realizadas 42 mil abordagens e pelo menos cinco mil motoristas foram autuados. Desde 2013, a Transalvador passou a realizar as blitze diariamente em vários pontos da capital baiana.
As abordagens da Lei Seca, associadas à s outras medidas educativas da Transalvador, resultaram na redução do número de mortes por acidentes em 51%, entre 2012 e 2017. Para o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, além da diminuição dos óbitos no trânsito, essa década da Lei Seca contribui para uma clara mudança no comportamento dos condutores. “Hoje é diferente a forma como as pessoas tratam esse assunto. Antigamente a maioria dos condutores bebia e dirigia”, destaca.
Segundo Muller, a capital baiana saiu na frente quando fez uma parceria com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e passou a realizar as blitze. “Essa era uma competência do Estado. Após o acordo, realizamos juntos as fiscalizações”, afirmou.
O superintendente disse ainda que, há cinco anos, percebeu-se a necessidade em tornar diária a fiscalização. “Se desejávamos mudar hábitos, não poderÃamos fazer somente em feriados e finais de semana”, disse. O número de blitz em 2017 foi 38% maior do que em 2016, quando 30.624 foram realizadas e 3.938 condutores foram notificados.
Histórico – Em 19 de junho de 2008 foi publicada a Lei nº 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 9.294, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veÃculo automotor. O artigo 165 da lei determina que dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração gravÃssima, com penalidade de multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, tem a medida administrativa que prevê a retenção do veÃculo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
O artigo 276 diz ainda que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor à s penalidades previstas no artigo 165 deste Código. Em 19 de abril de 2018, a lei passou por uma alteração, endurecendo a pena para quem comete homicÃdio ao dirigir embriagado ou sob a influência de qualquer substância psicoativa.
Antes, ​caso o acidente provocado por embriaguez ao volante causasse a morte de alguém, ​o motorista ​tinha pena de reclusão de dois a quatro anos. Com a nova legislação, a pena​ passa ​a ser ​de cinco a oito anos. Se provocar lesão corporal grave ou gravÃssima em acidente nessas condições a pena, que antes era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos, sem prejuÃzo das outras penas previstas. ​
Foto: Jefferson Peixoto/Secom-PMS