A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal deferiu liminar, na última segunda-feira (09), contra as companhias aéreas Azul e Passaredo e a operadora aeroportuária Socicam, por falta de acessibilidade à pessoa portadora de necessidades especiais (Pnaes) no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo, em Vitória da Conquista, a 521 km de Salvador.
De acordo com a determinação da Justiça, as empresas deverão disponibilizar, em até 30 dias, sistema eletromecânico de elevação que permita aos Pnaes embarcar e desembarcar da aeronave de modo autônomo e seguro. Logo após o cumprimento desta ordem, deverão ainda extinguir o transporte manual de passageiros, assim entendido qualquer embarque ou desembarque que não ocorra por sistema eletromecânico de elevação.
Além disso, caso o prazo definido não seja cumprido, as receitas tarifárias e não tarifárias vindas da exploração do aeroporto pela Socicam, como também os recursos financeiros da Azul, Passaredo e Socicam em montante suficiente para custear a aquisição da rampa de acesso disponibilizada por fornecedor indicado pelo MPF, caso as empresas não indiquem outro.
Na ação, de 28 de junho deste ano, o MPF visava a garantir condições mínimas de acessibilidade aos Pnaes, mais especificamente àqueles que precisam de cadeiras de rodas, nos embarques e desembarques realizados. Ainda na ação, o MPF manifestou o interesse na realização de audiência de conciliação. A Justiça, então, determinou a reunião com o órgão e as acionadas para o dia 28 de agosto.
Entenda o caso – Após a abertura do Inquérito Civil nº 1.14.007.000618/2015-53, o MPF reuniu informações a respeito das irregularidades praticadas no momento de embarque e desembarque dos passageiros no aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo. Segundo a ação, a principal falha é a falta de um sistema eletrônico de subida e descida para os Pnaes.
De acordo com informações oficiais da Azul, da Passaredo e da Socicam (operadora aeroportuária responsável pela administração do aeroporto), o transporte dos passageiros é realizado manualmente por dois funcionários. O primeiro se posiciona atrás do passageiro sustentando-o pelas axilas, enquanto o segundo funcionário o levanta pelas pernas, segurando-o na altura dos joelhos. O passageiro é então transportado para uma cadeira de dimensões menores e mais uma vez elevado pelos funcionários, desta vez para dentro da aeronave.
Esse transporte manual, porém, é expressamente vedado pela Resolução Anac nº 280/2013 (art. 20), exceto em situações que exijam evacuação de emergência. Além disso, a norma NBR 14273 exige a instalação de um sistema eletrônico de elevação para os aeroportos com fluxo anual superior a 200 mil passageiros, o que se aplica à unidade de Vitória da Conquista. No entanto, segundo o MPF, o aeroporto funciona apenas com a disponibilização de rampa ou escada da aeronave para o solo, o que não permite que o passageiro em cadeira de rodas embarque ou desembarque de modo autônomo, tendo em vista a limitação física dos Pnaes.