19 de abril de 2024
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TRF-4 nega liminar para que Lula participe do debate da Band

TRF-4 nega liminar para que Lula participe do debate da Band

A juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não concedeu o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agravo de execução penal, para que Lula fosse autorizado a participar de atos de pré-campanha à Presidência da República, em especial do debate entre candidatos marcado para a próxima quinta-feira (09) pela TV Bandeirantes.

Segundo a juíza, não há previsão legal para a concessão do pedido de Lula, que estaria impedido de participar do debate por estar preso, cumprindo pena por corrupção e lavagem de dinheiro, na Superintendência da Polícia Federal do Paraná.

Para a juíza, a indicação de realização de debate entre presidenciáveis, com a devida vênia, refoge ao escopo da decisão de primeiro grau, porquanto a pretensão de uma autorização geral para todos os casos e atos que o reeducando pretende praticar extrapola a cognição específica com relação ao caso concreto.

“Dessa forma, descabe à Corte Recursal interferir prematuramente, como se juízo das execuções penais fosse. Ou seja, aquilo que a parte requerente trata como fato novo e urgente a justificar a intervenção excepcional, cuida-se, em verdade, de inovação processual, já que tais argumentos sequer foram submetidos ao juízo de origem”, diz.




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