29 de março de 2024
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Conjunto Penal de Feira tem duas fugas após suspensão de interdição

Conjunto Penal de Feira tem duas fugas após suspensão de interdição

O Conjunto Penal de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador, registrou duas fugas na mesma semana em que a interdição parcial da unidade foi suspensa. De acordo com o tenente-coronel Moraes, comandante do Batalhão de Guardas, que e responsável pela segurança externa do presídio, a primeira fuga ocorreu na quarta-feira (8), dois dias após a liberação da unidade, e a segunda foi na manhã desta sexta-feira (10). Os dois fugitivos são procurados.

Segundo o tenente-coronel, o primeiro fugitivo foi identificado como Bernadinho Silva dos Santos, 22 anos. Ele conseguiu pular o muro do Conjunto Penal. Os policiais viram pelas câmeras de segurança de um estabelecimento comercial próximo ao presídio que o fugitivo saiu em uma moto com um homem.

O comandante do Batalhão de Guarda afirmou, ainda, que Bernadinho foi condenado a 20 anos de prisão por assalto, e cumpria pena desde 22 de março de 2016.

O segundo a fugir, na quarta-feira, foi Carlos José Pereira de Macedo, de 19 anos. Ele estava preso desde setembro de 2017 e não tinha histórico de indisciplina no presídio, conforme o Batalhão. Não há informações sobre o crime pelo qual ele respondia.

A direção do Conjunto Penal abriu sindicância para apurar as fugas.

O Conjunto Penal de Feira de Santana foi desinterditado, após decisão da Justiça, na segunda-feira (6). A unidade prisional ficou mais de 3 meses sem poder receber novos presos. De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a interdição de parte do presídio agravava o problema de superlotação em outras unidades carcerárias baianas.

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) informou que a unidade abriga presos provisórios, portanto, a entrada e saída é comum, e o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Mistério Público da Bahia não previa a saída de presos, somente impedia entrada de novos.

Segundo a Seap, o Conjunto Penal de Feira de Santana, antes da interdição, tinha 340 vagas, mas abrigava 900 presos. Durante os últimos três meses, a unidade passou por uma reforma para atender às exigências feitas no TAC firmado com o MP e ampliou o número de vagas para 1.356, o que permitiu a entrada de novos internos.

A interdição foi por conta de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e a Ordem de advogados da Bahia (OAB), desde 2015. Na sentença, o juiz de execuções penais, Waldir Viana, pediu o cumprimento do TAC feito com o governo do estado, principalmente quanto a separação de presos do regime fechado e semiaberto, bem como dos presos provisórios dos definitivos.




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