28 de março de 2024
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Defesa de Lula recorre ao Supremo da decisão do TSE

Defesa de Lula recorre ao Supremo da decisão do TSE

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreram nesta terça-feira (4) da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou a candidatura do petista à Presidência. Por seis votos a um, o tribunal barrou a candidatura de Lula na semana passada com base na Ficha Limpa.

Pela lei, se torna inelegível a pessoa que tiver o processo transitado em julgado (ou seja, não permite mais recurso) ou que for condenada por órgão colegiado da Justiça – entenda a condenação de Lula mais abaixo.

Mais cedo, nesta terça, a defesa do ex-presidente também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da condenação do petista e, assim, suspender a inelegibilidade de Lula.

O recurso da defesa de Lula foi protocolado no próprio TSE e caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, decidir sobre a admissibilidade, ou seja, se o recurso pode ou não ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior. Para isso, a ministra vai avaliar se a defesa levanta uma questão constitucional a ser analisada pelo Supremo.

Conforme a defesa, cabe ao STF avaliar se a decisão do comitê da ONU de pedir ao Brasil para garantir os direitos de Lula suspende a inelegibilidade do ex-presidente.

Se o recurso for levado ao STF, deverá ser primeiro analisada por um dos 11 ministros da Corte, que vai assumir o caso como relator. Pelo regimento do STF, o recurso só poderá ser encaminhado, por sorteio, a 7 dos 11 ministros da Corte, para relatoria do caso.

Isso porque estarão impedidos de relatar o pedido 3 ministros que participaram do julgamento no TSE – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber –, além da presidente do STF, Cármen Lúcia.

Assim, estarão aptos a relatar o recurso, portanto, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Uma decisão definitiva sobre a candidatura no STF, neste caso, caberia ao plenário, formado por todos os 11 ministros da Corte.




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