25 de abril de 2024
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MP-BA denuncia ex-servidores da UEFS após fraude em folha de pagamento

MP-BA denuncia ex-servidores da UEFS após fraude em folha de pagamento

Dois ex-servidores da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), cidade localizada a cerca de 100 km de Salvador, foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por um esquema que fraudava a folha de pagamento de um deles para receber mais dinheiro do que deveria.

A informação foi divulgada pelo Ministério Público nesta quarta-feira (5). O esquema ocorreu entre julho de 2014 e outubro de 2017, quando os dois ainda estavam na instituição. Segundo o MP, durante o período, a dupla arrecadou R$ 47.542,98.

Os dois suspeitos foram identificados como Everaldo de Oliveira Santana Júnior e Caroline Nunes da Silva. O homem era assessor administrativo e encarregado pela gerência de admissão e acompanhamento de pessoal, o que inclui os vencimentos dos servidores. Já a mulher não teve o cargo divulgado.

Conforme o MP, Everaldo inseria cerca de R$ 2,5 mil na folha de pagamento de Caroline, por mês, sem que outras pessoas soubessem. Em seguida, os dois, que eram amigos pessoais, repartiam o dinheiro entre eles.

De acordo com o órgão, o esquema só foi descoberto depois que outro servidor tentou inserir na folha de Caroline dados referentes a um adicional noturno, ao qual ela fazia jus, e detectou valores referentes a uma substituição que ela não havia feito.

O caso foi reportando aos superiores que acionaram a administração da Uefs. A instituição abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e os dois servidores, que ocupavam cargos temporários, foram demitidos. Além deles, nenhum outro servidor participou do esquema.

Em nota, a Uefs informou que, após a ação, os dois suspeitos devolveram o dinheiro faturado irregularmente para a instituição.

Ainda no comunicado, a administração da universidade informou que “pauta suas ações pelos princípios da ética, da legalidade e da moralidade, e não coadunará jamais com práticas como as identificadas e já devidamente combatidas no caso em questão”.




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