29 de abril de 2024
  • :
  • :

Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos de eleitor sem recadastramento

Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos de eleitor sem recadastramento

Em julgamento nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter cancelados os títulos de 3,4 milhões de eleitores que não compareceram à revisão cadastral da Justiça Eleitoral. Com a medida, essas pessoas não poderão votar nas eleições de outubro.

Foi analisada uma ação do PSB que pedia a reversão do cancelamento dos títulos de quem não compareceu à revisão feita entre 2016 e 2018. Um dos procedimentos da revisão é o cadastramento biométrico.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 3,4 milhões de eleitores tiveram o título cancelado, em 1.248 municípios. Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país.

O Brasil tem 147 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições de outubro. Desse total, 59% (87 milhões) já fizeram a biometria, e 40% (59 milhões), não.

Votação – Sete dos nove ministros que participam do julgamento votaram de forma contrária ao pedido do PSB. Outros dois ministros foram favoráveis ao pedido e falta ainda o voto de outros dois.

Votaram contra a participação no pleito de outubro de quem teve o título cancelado os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram favoráveis a permitir o voto desses eleitores nas eleições de outubro.

A ministra Rosa Weber, atual presidente do TSE, e o ministro Celso de Mello não participam do julgamento por terem se declarado suspeitos. A suspeição pode ser alegada pelo julgador quando ele entende que há razões pessoais para não analisar o caso.

Em seu voto, Barroso, relator da ação, disse não ver ilegalidade na regra que permite o cancelamento do título para o eleitor que não comparece ao recadastramento.

“Eu devo dizer que não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e a normatização do Tribunal Superior Eleitoral disciplina a revisão eleitoral e o cancelamento do título no caso de não comparecimento para sua renovação”, afirmou o ministro.

“E ainda que não houvesse, como penso que há, uma impossibilidade jurídica, eu penso que o Tribunal Superior Eleitoral demonstrou de maneira insuperável as dificuldades técnicas e o risco para as eleições de a menos de duas semanas se proceder a reinserção de mais de três milhões de pessoas”, disse Barroso.

O ministro Ricardo Lewandowski, de posição contrária à de Barroso, afirmou que deveria ser garantido o direito de votar mesmo àqueles que tiveram os títulos cancelados por não comparecer ao recadastramento.

“No interior do Amazonas, no interior do Pará, onde não há televisão, internet, de repente ele perde seu direito de votar porque os tecnocratas do TSE resolveram, talvez em boa hora, recadastar, aperfeiçoar o cadastro que já existe”, disse Lewandowski.

Antes do voto dos ministros, o advogado do PSB e a procuradora-geral da República apresentaram argumentos contra e a favor da ação, respectivamente.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *