4 de maio de 2024
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Heber comemora sanção da lei que torna crime a importunação sexual

Heber comemora sanção da lei que torna crime a importunação sexual

Para o vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembléia Legislativa da Bahia (Alba), Heber Santana, a lei sancionada pelo presidente da República em exercício, ministro do STF Dias Toffoli, representa um grande avanço na defesa e proteção das mulheres e da família. A lei sancionada altera o Código Penal (CP), e torna crime a importunação sexual, amplia a pena para estupro coletivo, e tipifica a chamada pornografia de vingança.

De acordo com o novo dispositivo, o ato libidinoso praticado a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro será punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.

“Nosso Código Penal precisa ser atualizado, mas a alteração feita agora já é um passo importante, introduzindo dispositivos que podem também ser utilizados na proteção de crianças e adolescentes”, afirma Heber Santana, que disputa uma cadeira na Câmara dos Deputados.

De acordo com ele, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), também precisa ser atualizado para endurecer o combate à pedofilia. Ele defende, por exemplo, mudanças nos artigos 241, 241-A e 241-B do ECA, que hoje trata com brandura quem adquire, possui ou armazena fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e ou adolescentes.




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