28 de março de 2024
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TSE autoriza propaganda de Bolsonaro a chamar Haddad de “pior prefeito do Brasil”

TSE autoriza propaganda de Bolsonaro a chamar Haddad de “pior prefeito do Brasil”

Por José Lopes (redacao@newsba.com.br)

O ministro Sérgio Silveira Banhos do Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente a representação da coligação do candidato Fernando Haddad (PT) contrária à veiculação de uma propaganda do candidato Jair Bolsonaro (PSL) veiculada no dia 13 de outubro, que classifica o petista, dentre outros adjetivos, de “pior prefeito do Brasil”. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22).

Diz a propaganda: “O primeiro poste do Lula teve escândalos de corrupção, deixou um rombo de bilhões nas contas públicas, a maior recessão dos últimos 50 anos e milhões de desempregados. O segundo descumpriu nove das dez promessas que fez para a saúde na prefeitura de São Paulo, foi considerado o pior prefeito do Brasil, não se reelegeu e ainda foi denunciado por improbidade, corrupção e lavagem de dinheiro. Chegou a hora do Brasil sair da escuridão do PT”.

Os advogados de Haddad argumentaram que, na peça publicitária, “a forma como a pesquisa da Vox Populi foi veiculada transmite mensagem inverídica, de modo a violar a honra objetiva e subjetiva de Fernando Haddad e a legitimar o pedido de direito de resposta”.

Eles afirmaram que a pesquisa teria sido realizada pela Vox Populi em São Paulo e outras sete prefeituras, desse modo os representados “veiculam informação gravíssima sem ressaltar que a amostragem da pesquisa compreendia tão somente oito prefeitos de todo o país – o que corresponde a tão somente 0,14% dos prefeitos do Brasil”.

O Ministério Público Eleitoral, entretanto, manifestou-se pela improcedência do direito de resposta, o que foi acatado pelo juiz relator e comemorado pelo advogado baiano Tiago Ayres, responsável pela defesa de Bolsonaro junto ao TSE.

“No caso em apreço, entendo que a informação divulgada nas inserções da propaganda eleitoral ora questionada, além de estar baseada em informações jornalística, não pode ser enquadrada no conceito de afirmação “sabidamente inverídica”, atraindo, como demonstram as razões expostas na inicial e na contestação, verdadeira investigação para se chegar a um entendimento sobre a questão. Também não prospera a alegação dos representantes de que a afirmação constitui difamação e injuria ao candidato Fernando Haddad, isso porque, no âmbito da propaganda eleitoral, deve se reconhecer maior flexibilidade no conceito de honra daqueles que se lançam à disputa por cargos públicos”, argumentou Silveira Banhos na sua decisão.

Intimação – Improcedente – 0601702-93.2018.6.00.0000 – Favorável

Foto: Reprodução Jornal da Band




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