A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição ao Cadastro EspecÃfico do INSS (CEI), conhecido como MatrÃcula CEI de Obras.
O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas fÃsicas e jurÃdicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituÃdas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
De acordo com a Receita, o CNO será implantado em duas etapas: a partir deste mês, com acesso somente pelas unidades de atendimento da Receita; e a partir de 21 de janeiro de 2019, quando estará disponÃvel para acesso pela sociedade, via e-Cac, site e pelas unidades de atendimento da Receita.