O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, concedeu liminar nesta quarta-feira (5) determinando que o Inema libere ao Consórcio BRT de Salvador, em um prazo de cinco dias, a autorização para o manejo da fauna.
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A decisão do juiz diz respeito às obras de implantação do novo modal da capital baiana, bem como a outorga para as intervenções nos canais de recursos hídricos.
De acordo com a Prefeitura de Salvador, “a liminar anula a decisão do Inema de tentar impedir, sem qualquer fundamento técnico, as obras do BRT”.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom-PMC