29 de março de 2024
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Justiça Federal suspende acordo entre Boeing e Embraer

Justiça Federal suspende acordo entre Boeing e Embraer

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma liminar (decisão provisória) e suspendeu o acordo entre as empresas Boeing e Embraer.

A decisão é desta quarta-feira (5), e a Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta quinta (6) ainda não ter sido notificada.

Em julho, a Boeing e a Embraer assinaram um acordo de intenções para formar uma “joint venture” (nova empresa) na área de aviação comercial, avaliada em US$ 4,75 bilhões.

Nos termos do acordo, a fabricante norte-americana de aeronaves deterá 80% do novo negócio e a Embraer, os 20% restantes.

A decisão do juiz Giuzio Neto suspendeu a fusão ao analisar uma ação popular apresentada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Zaratini (PT-SP).

O juiz suspendeu qualquer efeito concreto de decisão da Embraer que concorde com transferência da parte comercial da empresa a outra empresa.

“Defiro parcialmente a liminar, em sentido provisório e cautelar para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing através de ‘Joint Venture’ a ser criada”, decidiu.

Bolsonaro – Segundo o magistrado, a medida também foi necessária em razão da proximidade do recesso do Poder Judiciário e da posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, marcada para 1º de janeiro.

O objetivo, explicou Giuzio Neto, é evitar atos concretos que sejam impossíveis de serem revertidos. Ele não impediu, no entanto, que as empresas continuem a negociar uma fusão.

“Considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário ao qual se deve somar a posse do novo Presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da “segregação” de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing Co por meio de simples decisão do Conselho da primeira, ainda que sem opor qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas”, decidiu.

Segredos militares – Na decisão, o magistrado ressaltou ainda ter recebido com “perplexidade” a informação da Embraer de que “se encontra a caminho da falência”. A Embraer argumentou, segundo o juiz, que a potencial operação representa uma “tábua de salvação” para a Embraer.

Mas disse que, na avaliação dele, o risco maior é o acordo gerar troca de segredos militares, o que pode ferir a soberania do país.

“Quanto aos segredos militares não serem transferidos à Boeing, a garantia representada por uma ‘comissão paritária’ que pode ser limitada a apenas dois membros, um deles indicado pela Boeing e o outro pela Embraer encontra-se distante de representar uma real garantia de preservação de segredos, razão pela qual, por não especialista neste tema, de todo recomendável a oitiva do órgão legitimado para esta questão que, nos termos constitucionais é o Conselho de Defesa Nacional, a fim de realizar análise se a ‘garantia’ prevista atende aos interesses da segurança do país”, afirmou.

Conforme o magistrado, “há, no caso, evidente necessidade de salvaguardas visando a proteção de segredos militares (que não são só da Aeronáutica, mas também do Exército e da Marinha) e sobre as quais o CDN encontra-se, nos termos constitucionais, obrigado a manifestar-se”.

O juiz frisou que a Embraer não pode ser considerada como qualquer outra indústria civil, como as de cerveja ou cosméticos




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