A presidente do Ibama, Suely Araújo, renunciou ao cargo nesta segunda-feira (07), diz O Globo. Isso ocorre um dia depois que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, questionou um contrato de R$ 28,7 milhões para o aluguel de veículos.
Quase 30 milhões de reais em aluguel de carros, só para o IBAMA…. pic.twitter.com/flxvD7GoF1
— Ricardo Salles MMA (@rsallesmma) 6 de janeiro de 2019
Não levantei suspeita sobre o contrato, apenas destaquei seu valor elevado, conforme meus esclarecimentos na própria postagem. O valor elevado também foi questionado pelo TCU desde abril e, portanto, não precisava ser assinado a dez dias da troca de governo. https://t.co/wciImXtpEu
— Ricardo Salles MMA (@rsallesmma) 6 de janeiro de 2019
No domingo (06), Suely havia afirmado que a acusação, “sem fundamento”, “evidencia completo desconhecimento da magnitude” do órgão e de suas funções.
O contrato, assinado no mês passado, é de R$ 28,7 milhões para aluguel de 393 caminhonetes adaptadas para atividades de fiscalização, combate a incêndios florestais, emergências ambientais, ações de inteligência e vistorias técnicas, vale para as 27 Unidades da Federação e inclui os gastos com “combustível, manutenção e seguro, com substituição dos carros a cada dois anos.
Leia a íntegra do pedido de exoneração:
Excelentíssimo Senhor Ministro,
1. Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para formalizar minha solicitação de exoneração do cargo de Presidente do Instuto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
2. Considerando que a indicação do futuro Presidente do Ibama, Sr. Eduardo Bim, já foi amplamente divulgada na imprensa e internamente na Instuição ainda em 2018, antes mesmo do início do novo Governo, entendo pernente o meu afastamento do cargo permindo assim que a nova gestão assuma a condução dos processos internos desta Autarquia.
3. Assim, comunico que a partir de amanhã, 08 de janeiro, não exercerei mais as funções de Presidente do Ibama. Nesse sendo, solicito que quando da publicação do ato, nele conste que trata-se de exoneração a pedido com efeitos a partir de 08/01/2019.