24 de abril de 2024
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TCM aponta “inexistência de conduta dolosa” em contrato de 2013 da Prefeitura de Feira

TCM aponta “inexistência de conduta dolosa” em contrato de 2013 da Prefeitura de Feira

Relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovado em 3 de maio de 2018 atesta a “inexistência de conduta dolosa ou indícios de malversação dos recursos públicos” no contrato firmado em abril de 2013 entre a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade) e o Município de Feira de Santana, quando o prefeito era José Ronaldo (DEM).

No mesmo relatório do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aprovado pelo pleno do TCM, há somente “a recomendação à gestão da Prefeitura da Comuna de que deve promover medidas de regularização da situação do quadro de pessoal da área de saúde do município, especialmente a realização de concurso público, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas”. O mesmo relatório ainda indica que não seria necessária a aplicação de multa ao gestor por inexistir condulta ilegal, como citado acima.

O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, disse que ainda avalia a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia em novembro e aceita neste mês na 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana.




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