23 de abril de 2024
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STJ mantém condenação em 2ª instância de Luiz Caetano; petista segue inelegível

STJ mantém condenação em 2ª instância de Luiz Caetano; petista segue inelegível

Após sofrer uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês, o ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) teve um novo revés, agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma da Corte negou, por unanimidade, um recurso do petista e manteve a condenação dele em segunda instância por improbidade administrativa. A decisão frustra a tentativa de Caetano de voltar à Câmara dos Deputados.

A sentença da Segunda Turma confirma decisão monocrática da relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, que, em setembro do ano passado, manteve a condenação dele pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Com isso, ele foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de políticos condenados em segundo grau, e teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.

O petista foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari em 2014 por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do município. Dois anos depois, em decisão unânime, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ- BA) manteve a condenação da primeira instância.

Pela decisão, o ex-deputado deverá devolver R$ 304 mil aos cofres públicos em função das irregularidades. Além disso, terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.

Segundo a ministra, o Ministério Público estadual (MP-BA), autor da denúncia, demonstrou irregularidades capazes de configurar o ato de improbidade, “como a falta dos requisitos para a contratação direta e a aquisição dos bens por preços superfaturados”.

Além disso, ela ressaltou que a dispensa indevida de licitação, “por impedir a administração pública de contratar a melhor proposta, causa dano presumível ao erário, razão pela qual não cabe exigir prova quanto a esse ponto”.

No começo deste mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou um pedido de Caetano para suspender a decisão que confirmou a inelegibilidade dele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele tinha o objetivo de conseguir uma liminar para assumir o mandato na Câmara.

Toffoli, contudo, entendeu que o caso dele não se enquadrava no artigo 13 do Regimento Interno do STF, que trata das atribuições do presidente, e encaminhou a matéria para o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria.

Cargo – Vale ressaltar que Caetano não pode assumir nenhum cargo público. Especulado para integrar o secretariado do governador Rui Costa (PT), o petista é considerado inelegível e já teve contas rejeitadas com imputação de responsabilidade financeira. Casos como o dele são proibidos pela Constituição baiana de assumirem cargos públicos.

Já existe, inclusive, jurisprudência neste sentido. Em 2015, a Justiça estadual suspendeu a nomeação do atual prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira (PDT), como diretor-geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). Oziel teve as contas de 2006 rejeitadas pelo TCM, com a condenação transitada e julgada no Judiciário em 2011.




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