25 de novembro de 2024
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STF suspende julgamento sobre crimes eleitorais com placar em 2 a 1

STF suspende julgamento sobre crimes eleitorais com placar em 2 a 1

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (13) em qual esfera da Justiça devem ser processados e julgados crimes comuns conexos a crimes eleitorais, se em Corte Eleitoral ou Federal. Até agora, votaram três ministros.

O relator, Marco Aurélio Melo, e Alexandre de Morais defenderam a competência da Justiça Eleitoral para analisar os casos. Já Edson Fachin divergiu do entendimento dos colegas. A sessão foi suspensa e o tema deve voltar à pauta nesta quinta-feira (14).

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, considera que a competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral. Segundo ele, “o desmembramento de investigações é inviável, pois a competência da Justiça comum nesses casos é apenas residual”.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator. Ele observou que, “há 30 anos, o STF tem jurisprudência pela constitucionalidade da regra do Código Eleitoral que atribui à Justiça eleitoral competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais”.

Já Edson Fachin seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende a divisão da investigação – que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, e a Eleitoral aprecie os delitos relacionados ao caixa 2. Ainda faltam os votos de oito ministros.

Entendimento – A 2ª Turma do STF firmou a tese que vigorou até agora: atualmente, considera-se que quando houver suspeita de caixa 2, mesmo se houver indícios de outros crimes — como corrupção e lavagem de dinheiro —, é a Justiça Eleitoral, e não a Justiça comum, a instância responsável pelo julgamento das ações.

Com o entendimento do Supremo, pelo menos 21 figuras políticas já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) tiveram o mesmo desfecho.

Aos olhos do Ministério Público Federal (MPF), o julgamento pode ter efeito negativo nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no Paraná, afirmou que um possível resultado negativo pode acabar com a operação.

“Espera-se que o STF consiga proteger a Lava Jato de mais uma tentativa de ataque, que pode feri-la de morte. Que a Corte Suprema possa fazer uma abordagem jurídica voltada para o futuro e sinalize que o país seguirá avançando no combate à corrupção”, escreveu Dallagnol no Twitter.




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