O Ministério Público Federal em Eunápolis (BA) enviou uma recomendação para que a presidente da Câmara de Vereadores de Porto Seguro, a vereadora Ariana Felberg garanta, por meio do plano diretor municipal, acesso da população às praias locais do município, a fim de cumprir com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. O documento foi expedido na última quarta-feira (13).
Para o procurador da República Fernando Zelada, autor da recomendação, a versão atual do plano diretor do município de Porto Seguro, que está para ser votado na câmara, não contempla dispositivos que assegurem amplo acesso às praias pela população através de servidões de passagem. Também afirma que a recomendação é necessária, pois, ao longo dos anos, houve uma grande expansão da zona urbana de Porto Seguro, o que requer uma atualização legislativa e física que se adeque à nova realidade local.
De acordo com o MPF, como as praias são bens de uso comum da população, a simples tentativa ou ameaça de impedimento do acesso e trânsito a esse local é uma afronta aos princípios fundamentais previstos na Constituição. A recomendação também ressalta que o Plano Diretor adequado é um instrumento político básico para o desenvolvimento do município, visando assegurar melhores condições de vida à população.
Pela Política Nacional do Gerenciamento Costeiro (Lei nº 7.661/88), é vedado qualquer urbanização ou forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias.
É atribuído ao Ministério Público Federal o dever de expelir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, assim como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, de acordo com art. 6°, XX, da Lei Complementar n.° 75/93.
A recomendação conferiu um prazo de 10 dias para que a Câmara de Vereadores responda ao MPF se acatará as medidas apresentando, em hipótese negativa, os respectivos fundamentos.
Providências – Agora, o MPF aguardará o envio, pela Câmara de Vereadores de Porto Seguro, da resposta sobre o acatamento ou não da Recomendação. A partir daí, o MPF analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a adoção da medida, a regularização dos problemas apontados e a responsabilização de pessoas por descumprimento da legislação aplicável.