28 de março de 2024
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Papa Francisco torna obrigatório religiosos denunciarem casos de abusos sexuais

Papa Francisco torna obrigatório religiosos denunciarem casos de abusos sexuais

O Papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) um decreto em que torna obrigatório padres e religiosos denunciarem às autoridades eclesiásticas suspeitas de casos de abusos sexuais. A carta também estabelece diretrizes de como as dioceses devem se lidar com as suspeitas de abuso. No entanto, não consta uma orientação para que os casos sejam reportados às autoridades civis.

O decreto papal “Vos estis lux mundi” (Vós sois a luz do mundo) é divulgado em um momento em que a igreja é alvo de diversas denúncias de crimes sexuais, desde pedofilia até abuso contra freiras.

Em março, o papa já tinha publicado uma lei sobre a prevenção e o combate à violência sexual contra menores e pessoas vulneráveis, mas não falava sobre a investigação interna dos casos.

O papa orienta ainda que os religiosos acolham, escutem e acompanhem vítimas e suas famílias. O pontífice, porém, mantém a inviolabilidade do sigilo da confissão. Assim, exclui que as denúncias sejam feitas a partir de relatos de fiéis feitos em confessionário.

Quando as suspeitas estiverem relacionadas a religiosos em alta posição hierárquica, como cardeais, patriarcas e bispos, a notificação pode ser enviada a um arcebispo metropolitano ou diretamente para a Santa Sé caso necessário.

Essa carta emitida diretamente pelo papa modifica a legislação interna da Igreja (o direito canônico), mas não modifica as sanções já previstas. Até então, os clérigos e religiosos denunciavam os casos de violência de acordo com sua consciência pessoal.

O que diz o decreto do Papa:

– Religiosos podem ser responsabilizados por acobertar casos de abuso;
– Dioceses têm um ano para criar sistemas simples e acessíveis de notificação de denúncias;
– Denúncia pode ser enviada para arcebispo metropolitano ou diretamente para a Santa Sé, dependendo do caso;
– Dioceses devem incentivar igrejas a envolver especialistas de fora da Igreja nas investigações;
– Vítimas devem receber assistência espiritual e Igreja deve fornecer assistência médica, terapêutica e psicológica;
– Investigações devem garantir a confidencialidade dos envolvidos e durar até 90 dias.




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