24 de abril de 2024
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Por nepotismo, TSE determina ao TRE-BA que refaça lista tríplice de advogados

Por nepotismo, TSE determina ao TRE-BA que refaça lista tríplice de advogados

Na análise de lista tríplice para o preenchimento de vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na classe dos advogados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que é vedada a indicação, na hipótese de recondução ao cargo, de cônjuges e parentes até o 3° grau de membros dos respectivos tribunais de Justiça.

A maioria do Plenário, na sessão administrativa desta terça-feira (11), ao acompanhar o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu entendimento firmado pela Corte no julgamento de uma lista tríplice para o TRE de Santa Catarina, ocorrido em outubro de 2018.

Os ministros também aplicaram a mesma jurisprudência quanto a um indicado que figurava pela primeira vez na lista tríplice. Portanto, pela decisão desta terça, os nomes de dois filhos de desembargadores do TJ baiano que estavam na lista deverão ser substituídos pelo TRE-BA. Já o terceiro nome da relação, relativo a um advogado ocupante de cargo público em comissão, foi mantido pelo Plenário, sob o entendimento de que a exoneração desse tipo de cargo deve ser exigência aplicável apenas para a posse como membro do TRE. Ou seja, caso seja escolhido, o indicado deverá comprovar a sua exoneração.

Foram vetados os nomes de Rui Carlos Barata Lima Filho, filho da desembargadora Lígia Ramos; e de Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior, filho de outra desembargadora do TJ, Ivone Bessa.

Só foi mantida a indicação de Fabiano Mota Santana, mas, se for escolhido, ele deverá deixar cargo público comissionado que atualmente ocupa. A escolha do juiz para o TRE-BA cabe a Jair Bolsonaro.




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