19 de abril de 2024
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Bolsonaro determina regras especiais para aposentadoria da PF

Bolsonaro determina regras especiais para aposentadoria da PF

O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou nesta terça-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro determinou regras especiais de aposentadoria para policiais federais.

Barros afirmou que Bolsonaro conversou com o Ministério da Economia para que sejam efetuadas mudanças no texto da reforma da Previdência em consenso com o Congresso. O texto está em tramitação na comissão especial da Câmara que trata do tema.

O governo defende que a aposentadoria de policias federais tenha idade mínima de 55 anos para homens e mulheres; que o tempo de contribuição seja de 30 anos para homense 25 anos para mulheres durante a transição e, depois, 30 anos; e que o tempo de atividade policial seja de 25 anos para homens e mulheres.

No parecer da reforma da Previdência apresentado pelo relator Samuel Pereira (PSDB-SP) na comissão especial da Câmara, as regras para policiais federais são: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres; tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres; e tempo de atividade policial de 20 anos para homens e mulheres.

“Em resumo, está sendo priorizada a categoria por uma regra de transição para um policial com idade igual a dos professores, que é 55 anos, e regras mais benéficas de cálculo e de tempo de contribuição para os futuros profissionais”, afirmou Rêgo Barros.

Pela legislação atual, sem a reforma da Previdência, policiais federais não têm idade mínima para se aposentar e recebem aposentadoria no valor integral da ativa.

Pelo novo sistema apresentado pelo porta-voz, o valor máximo da aposentadoria dos policiais federais vai ser o teto do Regime Social da Previdência Social (RGPS) e, nos casos em que o policial ganhar mais que isso, o excedente será reduzido em 30%.

Em caso de morte em serviço, a pensão será vitalícia e corresponderá a 100% da média das remunerações do policial.




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