O Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que impõe prazo de até um ano para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito de medidas cautelares (provisórias) em determinadas situações. O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial.
A restrição temporal vale para decisões liminares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
O prazo de validade também vale para mandados de segurança, concedidos em outras instâncias do Poder Judiciário, não apenas pelo STF.
Segundo a proposta, o prazo inicial para o julgamento da liminar é de 180 dias, sendo prorrogado pelo mesmo perÃodo, “desde que devidamente justificado”, sob pena de a decisão perder sua eficácia.
O relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), justificou em seu parecer que a proposta “vem a sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional, qual seja, a projeção no tempo de medidas cautelares, cuja duração não deve se perpetuar indefinidamente, sob pena de afetar a legitimidade e segurança do sistema judicial”.
Por meio de emenda apresentada no Senado, ficou definido que os prazos não serão aplicados em medidas cautelares e medidas liminares concedidas antes da vigência da lei.