29 de março de 2024
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Comissão especial aprova relatório da MP da Liberdade Econômica

Comissão especial aprova relatório da MP da Liberdade Econômica

A Comissão Especial da Medida Provisória da Liberdade Econômica (881) aprovou nesta quinta-feira (11), o relatório do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). Com isso, o texto segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados para votação.

As negociações em torno do relatório seguiram até a madrugada de quarta e, nos últimos minutos, o relator retirou pontos polêmicos que haviam sido incluídos por ele, como mudanças em regras trabalhistas e a permissão de remédios sem exigência de receita serem vendidos em supermercados e estabelecimentos do comércio varejista.

O texto aprovado mantém a espinha dorsal da medida enviada pelo governo, com pontos como retirada de todo o tipo de licença e alvará para atividades de baixo risco e prazo para a concessão para outras atividades, redução de burocracia para startups e pequenas empresas, impedimento de que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, entre outros.

O relatório também prevê a extinção do eSocial em janeiro de 2020. Por pressão do relator, o governo anunciou na terça-feira que acabará com o sistema e lançará dois novos programas para envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Ele também inclui o fim do Bloco K, pelo qual as empresas prestam informações de produção e estoque. Em acordo com o governo, Goergen também colocou em seu parecer a criação da carteira de trabalho digital, que substituirá a de papel. A expectativa do governo é lançar o aplicativo em setembro.

Minirreforma – Associações trabalhistas reagiram ao que chamaram de “minirreforma trabalhista”, incluída em versão preliminar do relatório e que acabou ficando de fora da proposta aprovada. Goergen propunha a criação de um regime especial de contratação “anticrise” que vigoraria enquanto o desemprego não ficar abaixo de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos.

Nesse regime, ficam suspensas regras que vedam o trabalho aos finais de semana e feriados, e também artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, como a carga horária de 6 horas para bancários e músicos, e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de dois anos.




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