20 de abril de 2024
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ACM Neto sanciona lei do transporte por aplicativo em Salvador com 18 vetos

ACM Neto sanciona lei do transporte por aplicativo em Salvador com 18 vetos

O prefeito ACM Neto sancionou nesta sexta-feira (4) a lei nº 258/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos em Salvador, a exemplo do Uber e 99. No entanto, 18 pontos do projeto de lei aprovado na Câmara Municipal foram vetados. Entre eles, o que estabelecia a idade mínima de 18 anos para dirigir os veículos que oferecem serviço de transporte através de aplicativos. A justificativa é que os prestadores de serviço devem obedecer aos mesmos requisitos já exigidos para prestação dos serviços de táxi e transporte escolar no município de Salvador, ser maior de 21 anos.

O prefeito vetou também a parte que previa que os motoristas de aplicativo poderiam identificar a foto do usuário que solicitar uma viagem pelo aplicativo.”A disposição fere a disciplina da Lei Geral de Proteção de Dados que resguarda especialmente a privacidade da pessoa natural”, argumentou o prefeito, no documento enviado à Câmara Municipal.

Outra decisão prevista pelo PL que foi descartada é a autorização para que taxistas e motoristas de app usassem os corredores de ônibus nas vias expressas de Salvadoro, quando estivessem transportando passageiros. O prefeito argumentou que as vias foram planejadas para dar prioridade aos meios de transportes coletivos, o que não é o caso dos táxis e veículos de app.

“Ademais, na medida em que as vias e faixas exclusivas da nossa cidade, na sua maioria, não possuem pontos de ultrapassagem, a orientação técnica da Transalvador é no sentido de que veículos individuais não devem circular nesta faixa para evitar o risco de colisões”.

Além de disso, embora a lei previsse que o percentual de outorga pago pelas empresas operadoras dos aplicativos serviria para compensar os valores pagos por vistoria técnica por parte dos prestadores do Serviço, ACM Neto não aceitou. “O dispositivo não atende ao interesse público porque o dever de pagar a outorga decorre do uso da via pública para exercício de uma atividade remunerada, o que não se confunde com o dever dos interessados de arcar com as despesas pela atividade de fiscalização exercida pelo poder público correspondente à vistoria”.

O executivo também vetou a parte que estabelecia que, em caso de substituição de um veículo já cadastrado por outro, o substituto somente seria submetido a inspeção veicular caso não tivesse passado por vistoria nos últimos 12 meses ou tivesse quilometragem superior a 10 mil km rodados.

O prefeito alega que a vistoria nos veículos do Sistema de Transporte tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários, por isso, “não submeter à inspeção o veículo que possua quilometragem inferior a 10 mil km rodados, não atende ao interesse público, tendo em vista que não se resume à quilometragem a avaliação das questões de segurança”.

Outra mudança no projeto de lei é quanto ao órgão que ficaria responsável por analisar a estrutura da plataforma dos aplicativos on-line e agenciamento de viagens. O projeto estabelecia a Companhia de Governança Eletrônica (Cogel) como o órgão responsável por analisar a estrutura da plataforma dos aplicativos on-line e agenciamento de viagens. O prefeito vetou.

Em sua justificativa, ACM Neto diz que não atende ao interesse público a descentralização das decisões no que tange ao transporte por app. “Todas as definições relacionadas ao STIP devem estar centralizadas na Secretaria Municipal de Mobilidade, considerando as suas competências.

Também foi vetado o parágrafo que prevê que se após homologação do pedido de autorização, se o município não se posicionar em um prazo de 30 dias a homologação é considerada tácita. “Não atende ao interesse público a homologação tácita de pedido de autorização para as operadoras. Um dos objetivos da regulamentação do STIP é buscar a maior segurança para os usuários, prestadores e operadoras do serviço, o que é incompatível com a homologação tácita, sem a devida análise dos requisitos para operação do serviço por parte da Semob”.

A lei entra em vigor nesta sexta-feira (4) e os operadores e prestadores do serviço terão 150 dias para se adequarem, a partir da data da publicação da lei.

Procurada, a Uber informou, através de nota, que “ainda estuda como as novas regras impactarão os serviços da empresa na capital baiana, mas segue em sua missão de oferecer uma opção confiável e acessível de mobilidade para todos”. A empresa Uber informou ainda que ” qualquer eventual mudança na nossa operação será comunicada a motoristas parceiros e usuários por meio dos nossos canais oficiais. A Uber segue à disposição do poder público para continuar contribuindo com as discussões sobre o futuro da mobilidade de Salvador”, acrescentou. A 99 também foi procurada pelo Correio, mas ainda não se posicionou.




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