29 de março de 2024
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Arquidiocese de Salvador se posiciona pelo fim do “arrastão” na Quarta-feira de Cinzas

Arquidiocese de Salvador se posiciona pelo fim do “arrastão” na Quarta-feira de Cinzas

A Arquidiocese de Salvador divulgou nesta sexta-feira (04) uma nota se posicionando de maneira favorável à sanção pelo prefeito ACM Neto ao Projeto de Lei 45/2016, de autoria do vereador Henrique Carballal (PV), que proíbe a realização de eventos na Quarta-feira de Cinzas em Salvador, sobretudo o “arrastão” de trios na Barra após o Carnaval, uma vez que a data marca o início da Quaresma, período que antecede a Páscoa cristã.

O PL 45/2016 foi aprovado na Câmara de Salvador no dia 11 de setembro deste ano e conta com o apoio do Conselho Municipal do Carnaval (ComCar).

Confira a nota da Arquidiocese de Salvador na íntegra:

“É de conhecimento de todos que recentemente foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº. 45/2016, de autoria do Vereador Henrique Carballal, que “Disciplina a realização de eventos na Quarta-feira de Cinzas, no âmbito do município de Salvador, e dá outras providências”. Esse Projeto de Lei teve grande repercussão na cidade e em todo país, em especial nos ambientes político e econômico, principalmente entre aqueles diretamente interessados pelos festejos do Carnaval. A Arquidiocese de São Salvador da Bahia, tendo acompanhado essas manifestações, compreende ser imperioso posicionar-se a respeito da referida matéria.

O Vereador que apresentou o Projeto de Lei assim agiu, segundo seu próprio testemunho, em nome de sua fé e de seu dever como cidadão, procurando responder a inúmeras solicitações de seus representados. Tal ato, embora não tenha sido uma proposição requerida por nossa Arquidiocese, nos causou surpresa, reflexão e alegria, pois cumpre-nos o dever de defender costumes e tradições praticados pelo nosso povo. Esse também foi o entendimento da maioria dos senhores vereadores que aprovou o mencionado Projeto de Lei.

Sendo o Brasil um Estado laico, pressupõe-se, por um lado, a não intervenção da Igreja no Estado e, por outro, o dever deste de garantir o efetivo respeito às crenças e costumes religiosos praticados por cada um. Assim, torna-se imperioso compreender que as leis que regulam os festejos populares, como são os do Carnaval, não podem estar alheios a esse contexto; sua ocorrência deve adequar-se, pois, às tradições e celebrações religiosas – o que não vêm acontecendo nos últimos anos.

O Projeto de Lei nº 45/2016 deseja renovar a consciência de todos sobre o valor das tradições religiosas, e pretende evitar que o período da Quaresma seja desrespeitado, em flagrante prejuízo, especialmente da comunidade cristã católica. Acreditamos que os demais segmentos religiosos também desejam que suas tradições sejam mantidas e preservadas.

Por essas razões, , nossa Arquidiocese vê, no Projeto de Lei agora aprovado, a oportunidade que a sociedade de Salvador, representada pela Câmara Municipal e por diversos outros organismos e entidades, tem de restaurar na cidade o ambiente propício para a vivência das tradições do povo cristão católico, evitando qualquer forma de agressão ou desrespeito, seja durante a realização do Carnaval, seja em qualquer outra manifestação cultural.

Em face do exposto, ciente de sua missão, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia manifesta seu apoio a essa iniciativa da Câmara Municipal de Salvador, ao tempo em que aguarda, com expectativa, a manifestação de sensibilidade do Senhor Prefeito Municipal, no sentido de compreender a oportunidade do Projeto, sancionando-o e cooperando, assim, para o bem de toda a cidade e para o efetivo respeito de nossos valores.”

Salvador, 04 de outubro de 2019.

Pelo Conselho Presbiteral da Arquidiocese de São Salvador da Bahia,

Dom Murilo S.R. Krieger, scj
Arcebispo de São Salvador da Bahia – Primaz do Brasil




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