26 de novembro de 2024
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MPF concorda com suspensão de aditivo e das obras no Tecon Salvador

MPF concorda com suspensão de aditivo e das obras no Tecon Salvador

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou na ação civil pública na qual o juiz Avio Mozart, da 12ª Vara Federal de Salvador, deferiu liminar para suspender o segundo aditivo contratual e as obras de ampliação do Terminal de Contêineres (Tecon) do Porto de Salvador.

Em petição juntada na ação, o procurador da República Fábio Conrado Loula pede que a liminar seja imediatamente comunicada ao Tribunal Regional da Primeira Região, bem como a intimação da União para apresentação de relatórios de auditorias realizados pela Controladoria Geral da União na Bahia (CGU). Segundo o MPF, o órgão de fiscalização produziu documentos técnicos “apontando ilegalidades a respeito dos atos vergastados por meio desta ação civil pública”.

Por meio da petição à qual se teve acesso “o MPF requer que a União seja intimada a apresentar esses relatórios, bem como quaisquer outros documentos produzidos pela CGU que tratem dos atos irregulares objeto desta demanda coletiva”.

Cassação – Na visão de especialistas, se esses relatórios vierem à tona, aumentam as chances de que a liminar de paralisação das obras seja mantida e também de que a ação seja julgada procedente para cassar de uma vez por todas o questionado aditivo contratual feito sem licitação.




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