25 de abril de 2024
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TJ-BA determina desbloqueio das contas e desinterdição da Aspra-BA

TJ-BA determina desbloqueio das contas e desinterdição da Aspra-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta quarta-feira (23), o desbloqueio das contas da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares (Aspra) e a desinterdição de todas as unidades da Associação, na capital e no interior do estado. A medida é o mais recente capítulo da novela que se arrasta entre a entidade que representa a categoria e o governo.

O desembargador Roberto Maynard Frank determinou também a restituição de todos os valores pecuniários apreendidos nas dependências da Aspra, além de documentos e equipamentos, no prazo de 24horas. O magistrado manteve a ordem de suspensão das atividades de caráter ilícito imputadas à Associação e a proibição de greve.

A medida foi um pedido feito pelos advogados da Aspra. Eles apontaram irregularidades na operação realizada pelo Ministério Público da Bahia (PM-BA), com apoio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e alegaram prejuízos.

O desembargador citou o artigo 5º da Constituição Federal na decisão para dizer que “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”, diz o texto.

A operação do MP foi realizada na semana passada. Na quarta-feira (16), cerca de 20 promotores estiveram na sede da Aspra, no bairro de Nazaré, em Salvador, para cumprir mandados de busca e apreensão. Além de interditar a sede da entidade na capital e as afiliadas no interior do estado, foram apreendidos documentos, equipamentos e dinheiro. A ação aconteceu em meio à paralisação da categoria, anunciada pela Aspra uma semana antes, mas que teve baixa adesão nos quartéis.

Na época, a SSP divulgou que a decisão da Justiça atendeu a pedido formulado pelo MP, que sustentou que “a entidade tem realizado assembleias incitando movimento paredista da classe dos policiais, afrontando o artigo 142 da Constituição Federal, e causando grave risco à segurança pública e à coletividade”.

Nesta quarta-feira, o desembargador manteve a proibição de greve. A Aspra está proibida de incitar a categoria à paralisação, mas o magistrado determinou que a entidade seja desinterditada.

A operação aconteceu em Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Foto: Divulgação




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