16 de maio de 2024
  • :
  • :

STJ anula condenação de suposto operador do PSDB

STJ anula condenação de suposto operador do PSDB

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a pena de 145 anos e 8 meses de prisão à qual foi condenado Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias).

Fonseca determinou, ainda, que o processo retorne à fase de alegações finais, isto é, a última manifestação antes de a sentença ser proferida.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (16) e atende a um pedido da filha de Paulo Vieira, Tatiana Arana, também condenada no processo.

Ao anular a condenação, o ministro do STJ aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual os réus delatados têm direito de se pronunciar nas alegações finais depois dos réus delatores.

“Dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, para anular a Ação Penal (…) a partir das alegações finais apresentadas pela defesa, determinando-se que, primeiramente, as defesas escritas sejam apresentadas pelas corrés colaboradoras e, somente após (prazo sucessivo), sejam apresentadas as alegações finais dos demais réus”, escreveu o ministro na decisão.

Paulo Vieira de Souza foi condenado em março por peculato (desvio de dinheiro público), associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público nas obras do Rodoanel Sul, em São Paulo. Apontado como suposto operador do PSDB, Paulo Vieira completou 70 anos um dia depois da sentença e, com isso, o caso não prescreveu.

A lei determina que, quando o réu faz 70 anos, o prazo segundo o qual não pode mais haver punição cai à metade. Agora, com a anulação da condenação, a situação terá que ser reanalisada pela Justiça de São Paulo.

Na mesma sentença, Tatiana Arana, que obteve a decisão favorável do ministro do STJ, havia sido condenada a 24 anos e três meses de prisão.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *