28 de abril de 2024
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Iphan e União são multados e condenados a restaurar o Convento de Cairu

Iphan e União são multados e condenados a restaurar o Convento de Cairu

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a União foram condenados pela Justiça Federal, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a elaborarem e executarem projeto de restauração do Convento de Cairu, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.

Os órgãos já haviam sido condenados, há 11 meses, mas não cumpriram a decisão judicial.O imóvel, localizado no município de Cairu, (distante 292km de Salvador), foi tombado pelo IPHAN desde 1941 devido à sua importância histórica e artística para a região.

As obras necessárias à conservação do patrimônio tombado devem ser efetivadas pelo Iphan e pela União, de acordo com Decreto-lei nº 25/1937, porque o titular do imóvel – no caso, a Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil –, comprovadamente não tem recursos para fazê-lo. Além disso, conforme artigo 23, III e IV, da Constituição Federal de 1988, e tratando-se de bem tombado pelo Iphan, é competência do Iphan/União a preservação dos bens e monumentos de valor histórico, artístico e cultural, competindo-lhes, inclusive, a adoção de medidas para impedir a deterioração ou a descaracterização do Convento de Cairu.

Patrimônio – O Convento de Santo Antônio de Cairu é um dos mais importantes exemplares da arquitetura religiosa brasileira e, em particular, da arquitetura franciscana, tendo servido como protótipo a outros conventos baianos, como os de Santo Antônio do Paraguaçu e de São Francisco do Conde. Sua arquitetura e principalmente sua fachada também serviram de inspiração na construção de outros conventos franciscanos do nordeste, a exemplo dos conventos de Santo Antônio de João Pessoa e de Recife. Além da sua considerável relevância histórica e cultural, fomenta o turismo na região, recebendo visitantes que chegam ao porto de Cairu em barcos e lanchas procedentes, na sua maior parte, de Morro de São Paulo e Boipeba.




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