28 de março de 2024
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Vitor Bonfim apresenta quatro emendas para a reforma da Previdência estadual

Vitor Bonfim apresenta quatro emendas para a reforma da Previdência estadual

O deputado estadual Vitor Bonfim (PL) foi designado para ser o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2020, que trata da reforma da Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia.

De acordo com o jornal A Tarde, o parlamentar apresentou quatro emendas à proposição e opinou pela aprovação da matéria. A PEC prevê alterações relacionadas a idade e tempo de contribuição, formas de cálculo de aposentadorias e pensões e configurações das alíquotas.

A expectativa é que a proposta enviada pelo Executivo seja discutida nesta terça-feira, 28, pelos deputados na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (AL-BA), onde o relatório deve ser aprovado. Em seguida, o texto estará pronto para ser apreciado no plenário. A previsão é que a votação ocorra até a próxima quinta-feira, 30, antes do encerramento de janeiro, devido à convocação extraordinária feita pelo governador Rui Costa (PT) para discussão da PEC.

Entre as emendas propostas pelo deputado Vitor Bonfim, está a que acrescenta o artigo 11 na PEC, com a seguinte redação: “Os municípios do Estado da Bahia poderão, por meio de lei ordinária específica, adotar, total ou parcialmente, em seus regimes próprios de previdência social, as regras previdenciárias estabelecidas nesta emenda constitucional”.

Em uma segunda emenda, o relator dá nova redação ao parágrafo 7º do artigo 42 da Constituição baiana e sugere:

“Para o cálculo dos proventos de aposentadoria do Regime de Previdência de que trata o caput, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 90% (noventa por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.

Em uma terceira emenda, o parlamentar propõe mudança no percentual da cota familiar em caso de pensão por morte, caso previso no artigo 8º da PEC: “A pensão por morte concedida aos dependentes do servidor público será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

O texto original da PEC previa que esse percentual da cota familiar seria 40% do valor da aposentadoria, acrescido de 20% por dependente. No documento, Bonfim justifica que a modificação proposta no cálculo da pensão por morte ocorre “após entendimentos com o chefe do Poder Executivo, igualando-a à regra estabelecida na EC nº 103/2019”.

Em outra emenda proposta, o relator modifica o artigo 9º da PEC, que versa sobre a média aritmética do tempo de contribuição dos servidores. De acordo com a sugestão, o artigo ficaria com a seguinte redação: “Até que lei discipline de forma diversa, o valor do benefício de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética de que trata o §7ª do art. 42 da Constituição Estadual, com acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, se homem, e 15 (quinze) anos de contribuição, se mulher.




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