29 de março de 2024
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Reforma da Previdência estadual é promulgada e já está em vigor

Reforma da Previdência estadual é promulgada e já está em vigor

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2020 que trata da reforma da Previdência Social dos servidores públicos civis estaduais na Bahia já está em vigor. O texto foi aprovado sob fortes protestos na noite da última sexta-feira (31), pelo plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e foi promulgado na mesma noite pelo presidente da Casa, deputado Nelson Leal (PP).

A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Legislativo baiano de sábado (01). Confira abaixo alguns pontos que passam a valer para aposentadoria dos servidores públicos.

O servidor público abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado:

+ Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria;
+ Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
+ Aos 61 (sessenta e um) anos de idade, se mulher, e aos 64 (sessenta e quatro) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar;
+ Aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 59 (cinquenta e nove) anos de idade, se homem, o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

O servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

+ 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, se mulher, e 59 (cinquenta e nove) anos de idade, se homem;
+ 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
+ 15 (quinze) anos de efetivo exercício no serviço público;

Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão:

+ 49 (quarenta e nove) anos de idade, se mulher, e 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, se homem;
+ 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem.




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