O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Ituberá, Potiraguá e São José da Vitória, sob a gestão de Iramar de Souza Costa, Jorge Porto Cheles e Jeová Nunes de Souza, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Em todas as prefeituras a despesa com o pessoal ultrapassou o limite de 54%, o que caracteriza o descumprimento à Lei da Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o TCM, os gastos de Ituberá correspondem a 69,93% da receita corrente líquida, sendo o limite 54%. Com isso, foi dada uma multa ao prefeito Iramar Souza Costa de R$ 57,600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não diminuir a despesa. Além disso, o gestor também foi multado no valor de R$6 mil, pelo relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, devido às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Em Potiraguá, a despesa foi equivalente a 62,68% de 54% da RCL. O prefeito também foi multado pelo relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira no valor de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais por não ter reduzido a despesa, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito Jorge Porto Cheles não investiu o mínimo obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino no município – 25% –, vez que aplicou apenas 24,75% da receita proveniente de transferência. Com isso, também foi aplicado uma multa de R$10 mil por falhas contidas no parecer e além do ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$11.900,00, por não prestar conta do processo de pagamento.
No município de São José da Vitória o prefeito foi multado pelo relator do parecer, o conselheiro Mário Negromonte no valor de R$17.280,00, por não diminuir os gastos, além de ter que pagar R$3mil, devido às irregularidades mostradas no relatório técnico. Os gastos totais com pessoal teve o alcance do montante de R$10.517.047,01, representando 66,13% da receita corrente líquida.