O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, reverteu a decisão da Justiça Federal do Ceará que, em dezembro, determinou a suspensão da nomeação de Sérgio Camargo para o comando da Fundação Palmares. O STJ atendeu o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com isso, Camargo pode juridicamente voltar ao comando da Fundação Palmares . Mas como nesse intervalo da suspensão a gestão da Secretaria Especial da Cultura mudou — saiu Roberto Alvim , entrou Regina Duarte — agora restará a decisão política sobre se Camargo será mantido na função.
A nomeação de Camargo para a presidência da Fundação Palmares ocorreu no fim de novembro, e causou uma onda de reações. O motivo é uma série de publicações, nas redes sociais, em que o jornalista relativiza temas como a escravidão e o racismo no Brasil.
A decisão do presidente do STJ foi baseada em três argumentos:
1) A nomeação preenche os requisitos legais: “O ato de nomeação em comento, de livre escolha do chefe do poder executivo, preenche, prima facie, todos os requisitos legais exigidos para o comissionamento, havendo nos autos documentação apta a demonstrar a aptidão do Sr. Camargo para exercer as funções para as quais foi nomeado.”
2) O fato de o nomeado ter se “excedido” não autoriza o juízo sobre sua competência: “Segundo, por entender que o fato de o nomeado, eventualmente, ter-se excedido em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional.”
3) Não cabe ao Judiciário censurar o modo de pensar do indicado ao cargo público: “Terceiro, por entender que a visão das instâncias de origem acerca de possível contrariedade dos pensamentos expostos pelo nomeado aos valores e posições de minorias, cuja defesa, segundo afirmam, ‘é razão de existir da instituição por ele presidida’, implica juízo e censura do Judiciário, o que refoge ao exame de finalidade que dizem tutelar.